Normas Acadêmicas / Administrativas
Manual de Informações Acadêmicas e Calendário Escolar
Cursos Superiores de Tecnologia
Conhecer o Regimento Geral da UNIP é dever de todos.
A consulta pode ser feita no site www.unip.br e nas Bibliotecas, existem exemplares para consultas.
Antes de tomar qualquer decisão referente aos itens aqui tratados, o interessado deve consultar o Regimento Geral, pois é a sua redação que prevalece sobre o conteúdo deste manual.
MATRÍCULA
A matrícula inicial nos cursos de graduação é efetivada atendendo-se à exigência de vagas com observância do disposto no Edital do Processo Seletivo / Vestibular, da compatibilidade de horário e dos limites mínimos para integralização do currículo pleno.
As atividades e disciplinas e as quantidades limites mínima e máxima a serem cursadas pelo aluno em cada período serão definidas pelo CONSEPE, ouvidas as áreas acadêmica e financeira da Universidade. Trata-se de um sistema com períodos letivos definidos para cada curso, com matrícula por atividade e disciplina.
As atividades e disciplinas de cada período do curso poderão ser agrupadas ou seriadas de formas diferentes nos períodos letivos que compõem o curso, não sendo, obrigatoriamente, oferecidas na mesma ordem, podendo, inclusive, serem cursadas concomitantemente por alunos que ingressaram na Universidade em diferentes épocas.
A efetivação da matrícula, por parte da UNIP, está condicionada ao recebimento dos documentos legalmente exigidos. Por isso, toda a documentação exigida deverá ser digitalizada e postada no site www.unip.br, no item Área do Aluno, clicando em Documentos do Aluno, dentro do prazo estipulado pelo Calendário da Universidade. Esgotado esse prazo e não tendo sido postada a documentação exigida, a matrícula poderá ser cancelada a qualquer tempo.
A matrícula é renovada a cada semestre letivo e deve ser realizada pelo site www.unip.br, no item Área do
Aluno, clicando em Secretaria On-line, sendo que somente será efetivada com a quitação ao menos da primeira parcela da semestralidade e de todas as obrigações anteriores assumidas perante a UNIP e com aceitação eletrônica do contrato de prestação de serviços educacionais pelo aluno, e pelo pai (ou responsável) se o aluno for menor de 18 anos, o que se dá mediante o clique no campo “DE ACORDO COM
O CONTRATO”.
Obs.: Mesmo que não seja o responsável pelos encargos, custos e despesas decorrentes do contrato, o ALUNO o assina solidariamente com o CONTRATANTE.
A critério dos Conselhos Superiores da Universidade, a renovação da matrícula do aluno poderá ser determinada para um campus ou turno diferente daquele frequentado no semestre anterior.
Importante: A não efetivação da matrícula no início de cada semestre, dentro dos prazos estabelecidos
no Calendário Escolar da UNIP, representa abandono de curso.
Atenção: Não será concedida a matrícula ao aluno que apresentar débito(s) junto à Tesouraria, Secretaria e/ou Biblioteca.
DESLIGAMENTO/ABANDONO DO CURSO
O aluno que não tiver efetivado a matrícula dentro dos prazos estabelecidos vai automaticamente para a condição de desligamento ou abandono, podendo ficar nessa condição por um período máximo de dois anos, a partir dos quais terá que se submeter a novo processo seletivo.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
É a interrupção temporária das atividades escolares e deve ser requerida junto à Secretaria, no prazo estipulado no Calendário Escolar, pelo aluno, que deverá estar em dia com o pagamento de suas mensalidades. O não trancamento da matrícula, dentro dos prazos estipulados pela Secretaria, implica constituição de dívida até o final do período letivo.
O trancamento de matrícula será concedido pelo prazo de até dois anos, a partir dos quais o aluno terá que se submeter a novo processo seletivo.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Pode ser solicitado junto à Secretaria, a qualquer tempo, pelo aluno, que deverá quitar suas mensalidades vencidas e retirar sua documentação pessoal, e, se desejar, a certidão de seu histórico escolar.
TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO
A transferência para outra Instituição de Ensino Superior deve ser solicitada presencialmente junto à Secretaria do campus em que o aluno estiver matriculado, a qualquer tempo, considerando como pressuposto a situação regular do aluno perante a UNIP. São devidas as parcelas da Remuneração Semestral vencidas até a data do protocolo do pedido.
Após o aluno protocolar a solicitação, a Secretaria entregará ao aluno, dentro do prazo estipulado, o Histórico Escolar e os Planos de Ensino das disciplinas cursadas com aprovação, devidamente carimbados e assinados, para que o aluno entregue na Instituição de destino. Caso o aluno não necessite dos documentos carimbados e assinados fisicamente, poderá emití-los pelo site www.unip.br, no item Área do Aluno, clicando em Secretaria On-line. Os documentos emitidos on-line serão disponibilizados com o código de
verificação de autenticidade.
Atenção: O simples ato de requerer ou emitir a documentação on-line não garante a efetivação da solicitação de transferência para outra Instituição. É necessário que o aluno protocole o pedido de Transferência presencialmente junto à Secretaria do campus em que estiver matriculado para que a transferência seja efetivada e que as cobranças (boletos) não sejam mais realizadas.
JUBILAMENTO
O jubilamento de alunos dar-se-á após a sua permanência na Universidade de um período equivalente ao dobro do tempo de integralização do curso.
Como consequência do jubilamento, o aluno perde o direito de renovar sua matrícula e a instituição cessa o seu vínculo com ele.
REABERTURA DE MATRÍCULA
O aluno que tiver interrompido seu curso por abandono ou trancamento, por até dois anos, pode solicitar seu retorno à Universidade. A solicitação é analisada pelo Setor competente, que indicará a série (período) em que o aluno deverá ser matriculado. Se esta série (período) não estiver sendo oferecida, o aluno deverá fazer nova solicitação no semestre letivo seguinte.
O retorno aos estudos obrigará o aluno a cumprir o currículo vigente para a turma na qual está ingressando (art. 74 do Regimento Geral da UNIP).
Ao retornar aos estudos, passará automaticamente à condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, só cursará as dependências, adaptações e disciplinas que a UNIP determinar, sendo que as dependências e adaptações inseridas para os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas.
Os procedimentos a serem observados são os seguintes:
- acessar o site www.unip.br, no item Serviços, clicar em Reabertura de Matrícula, informar o CPF, confirmar os dados pessoais, atualizar o cadastro e seguir as instruções apresentadas;
- aguardar parecer final do Setor competente.
Atenção! O aluno afastado há mais de dois anos por abandono ou trancamento terá que se submeter a novo processo seletivo.
REOPÇÃO DE CURSO
Após efetuar sua matrícula, o aluno poderá concorrer à reopção pelo site www.unip.br, no item Área do Aluno, clicando em Secretaria On-line. O pedido de reopção de curso poderá ou não ser aceito, dependendo da existência de vaga e dos critérios estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNIP.
Com exceção de disciplinas eletivas e das junções de turmas autorizadas, o aluno não poderá assistir a aulas em outro curso que não aquele em que esteja cadastrado pela Secretaria. Caso contrário, assumirá as faltas de seu curso de origem.
Atenção: O simples ato de requerer não garante que a solicitação seja aceita. Portanto, até a data da publicação da resposta a esse pedido, o solicitante deverá aguardar, frequentando as aulas no curso de origem.
Observação: Caso a solicitação seja aceita, o aluno deverá dar o aceite eletrônico no novo contrato e assumir os encargos referentes ao curso para o qual tenha feito a reopção.
REMANEJAMENTO DE CAMPUS, TURNO OU TURMA
Para efetuar o remanejamento de campus, turno ou turma, os procedimentos são os seguintes:
- protocolar requerimento, devidamente fundamentado e documentado, no site www.unip.br, no item Área do Aluno, clicando em Secretaria On-line, respeitando-se os prazos estipulados;
- aguardar parecer final da Secretaria ou, quando não for da competência desta, da Coordenação ou da Diretoria. A aprovação ou não do remanejamento, de acordo com as possibilidades existentes, baseia-se na disponibilidade de vaga, no mesmo período e grade curricular em que o aluno estiver matriculado na sua turma de origem;
- o aluno não poderá assistir a aulas em outro campus, turno ou turma que não aquele(a) em que esteja cadastrado pela Secretaria, exceto nos casos de junções de turmas autorizadas. Caso contrário, assumirá as faltas de sua turma de origem. As solicitações de remanejamento deverão ser feitas no site www.unip.br, clicando em Secretaria On-line.
Atenção: O simples ato de requerer não garante que a solicitação seja aceita. Portanto, até a data da publicação da resposta a esse pedido, o solicitante deverá aguardar frequentando as aulas no campus, turno ou turma de origem.
Observação: Caso a solicitação seja aceita, o aluno deverá dar o aceite eletrônico no novo contrato e assumir os encargos referentes ao campus ou turno para o qual tenha feito o remanejamento.
TRANSFERÊNCIAS
As transferências têm sua regulamentação em Lei e devem obedecer às normas regimentais da UNIP. Trata-se de transferências de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins, mantidos por estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros.
O estudante ingressante por transferência será matriculado automaticamente no regime de progressão tutelada, ou seja, só cursará as dependências, adaptações e disciplinas que a UNIP determinar, sendo que as dependências e adaptações inseridas para os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas.
Os procedimentos a serem observados são os seguintes:
- acessar o site www.unip.br, clicar em Transferência Imediata, informar o CPF, preencher os dados cadastrais e seguir as instruções apresentadas;
- comparecer à Secretaria Acadêmica do campus no qual pretende estudar, apresentando uma cópia do documento de identidade e o Histórico Escolar (original ou cópia autenticada) com as respectivas notas e cargas horárias, acompanhado da cópia autenticada dos programas das disciplinas cursadas, a fim de dar andamento à análise de transferência;
- aguardar parecer final do Setor competente. A aprovação ou não da transferência baseia-se na análise do histórico escolar do estudante e na disponibilidade de vaga.
Atenção: Caso não concorde com o parecer, o candidato à transferência poderá solicitar uma única reanálise do histórico, até 2 (dois) dias após a comunicação da resposta dada à solicitação inicial. Nesse caso, deverá explicitar os motivos que o levaram a tal pedido. Na reanálise, o Setor competente deverá dar novo parecer fundamentado nas indagações do candidato. Nenhuma reclamação posterior será aceita.
Observação: Após a análise, se houver alteração de curso, período, turno ou campus, o aluno deverá aceitar o novo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e assumir os encargos referentes ao curso e período que irá cursar.
PORTADOR DE CURSO SUPERIOR
O portador de diploma de curso superior reconhecido, registrado no órgão competente, pode matricular-se em qualquer curso de graduação após a matrícula dos aprovados pelo Processo Seletivo, desde que haja vagas (Art. 72 do Regimento Geral da UNIP).
Ao ingressar na Universidade, será matriculado automaticamente no regime de progressão tutelada, ou seja, só cursará as dependências, adaptações e disciplinas que a UNIP determinar, sendo que as dependências e adaptações inseridas para os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas.
O candidato deverá acessar o site www.unip.br, no item Processo Seletivo, clicar em Segunda Graduação, informar o CPF, preencher os dados cadastrais e seguir as instruções apresentadas. Os procedimentos para solicitação de matrícula são os mesmos dos candidatos à transferência, exceto que o portador de curso superior deverá apresentar, também, a cópia do diploma registrado no órgão competente.
Importante: A análise dos pedidos de ingresso como portador de curso superior será feita após a matrícula dos aprovados pelo Processo Seletivo, desde que haja vagas.
Observação: Após a análise, se houver alteração de curso, período, turno ou campus, o aluno deverá aceitar o novo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e assumir os encargos referentes ao curso e período que irá cursar.
ADAPTAÇÃO
O aluno transferido ou portador de curso superior cursará as disciplinas e/ou atividades em atraso, em relação à grade curricular da UNIP, em regime de adaptação, com critérios de avaliação e promoção idênticos às demais disciplinas da Universidade.
ANTECIPAÇÃO DE DISCIPLINA
O aluno poderá solicitar, em requerimento próprio, junto à Secretaria, a antecipação de disciplina(s), no mesmo turno em que estiver matriculado, observadas as normas das diferentes áreas e os prazos vigentes na UNIP, se houver compatibilidade de horários e vaga na disciplina pretendida.
INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS
As inscrições em disciplinas optativas do próprio curso ou em disciplinas isoladas de outro(s) são realizadas por meio de solicitação em requerimento próprio, junto à Secretaria. Para a opção ou o cancelamento da(s) inscrição(ões) em disciplina(s) optativa(s), o aluno deverá atender aos prazos estabelecidos pela Universidade. Não serão aceitos pedidos posteriores.
DISCIPLINAS OPTATIVAS
Todos os cursos de graduação da Universidade Paulista – UNIP possuem disciplinas optativas. Obrigatoriamente, o aluno deverá optar por uma ou mais delas, de acordo com a matriz curricular de seu curso.
ADEQUAÇÃO CURRICULAR
O aluno reprovado deverá adequar-se ao currículo vigente para a turma na qual está ingressando
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
O aluno que esteja cursando ou já tenha concluído outro curso superior no mesmo nível (graduação) ou em nível superior (mestrado ou doutorado) e pretenda solicitar o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente deve proceder do modo descrito a seguir:
1) apresentar, junto à Secretaria, Histórico Escolar completo (original ou cópia autenticada), contendo notas, conceitos e as respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Para que as disciplinas dos programas de mestrado e doutorado sejam aproveitadas, os programas devem ser reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
2) apresentar programas detalhados das disciplinas cursadas, devidamente autenticados pela Instituição de Ensino Superior de origem; e
3) preencher requerimento próprio, especificando a(s) disciplina(s) de que deseja dispensa.
Cumprindo essas exigências e os prazos estipulados, o aluno, uma vez aprovada sua solicitação, terá a possibilidade de iniciar o período letivo, corretamente matricula-do nas disciplinas das quais não foi dispensado. Não serão aceitos, posteriormente, pedidos de aproveitamento de estudos relativos às disciplinas cursadas antes do ingresso na UNIP.
Atenção: Caso não concorde com o parecer da Coordenação, o candidato ao aproveitamento de estudos poderá solicitar uma única reanálise do histórico, até 2 (dois) dias após a publicação da resposta dada à solicitação inicial, publicada na Sala de Atendimento ao Aluno. Nenhuma justificativa posterior será aceita. Nesse caso, deverá explicitar os motivos que o levaram a tal pedido. Na reanálise, a Coordenação deverá dar novo parecer fundamentado nas indagações do candidato.
Importante: As análises dos pedidos de aproveitamento de estudos serão feitas no início do período letivo e o aluno requerente deverá cursar a disciplina até a publicação do resultado final da análise.
Observação: Após a análise, o aluno deverá dar o aceite eletrônico no novo contrato e assumir os encargos referentes ao período que deverá cursar.
DEPENDÊNCIA ON-LINE
A oferta de disciplinas em regime de dependência On-line tem por objetivo permitir ao aluno flexibilidade em termos de espaço, tempo e ritmo de estudo para conclusão das disciplinas cursadas sem a obtenção da aprovação.
As dependências combinam atividades presenciais e a distância. Assim, o aluno programa seus horários de estudo, além de interagir com o professor da disciplina na unidade em que estuda. É permitido o agendamento da prova on-line da disciplina somente uma vez. Caso o aluno faça o agendamento e não compareça, deverá solicitar a prova substitutiva.
REQUERIMENTOS
Qualquer solicitação à Universidade e seus órgãos dar-se-á por meio de requerimento próprio, junto à Secretaria ou pelo site www.unip.br, no item Área do Aluno, clicando em Secretaria On-line.
O aluno deverá verificar a resposta à sua solicitação na Sala de Atendimento ao Aluno.
RECURSOS
Todo aluno que desejar recorrer da deliberação de algum órgão da Universidade poderá fazê-lo, mediante recurso, que deverá ser interposto, por escrito, devidamente fundamentado e documentado, em requerimento próprio junto à Secretaria, até 2 (dois) dias após a notificação da resposta dada à solicitação inicial, disponível na Sala de Atendimento ao Aluno, Coordenação do curso ou órgão competente. Nenhuma justificativa posterior será aceita.
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS
São de inteira responsabilidade do aluno a aquisição e o uso obrigatório de uniformes e/ou equipamentos especiais, conforme definido pela Coordenação do Curso, para as aulas práticas e/ou de laboratórios, principalmente para os cursos da área da Saúde (Cláusula 3.1.2 do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais).
É PROIBIDO FUMAR EM SALA DE AULA
É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em sala de aula, bibliotecas, recinto de trabalho coletivo. Essa restrição deverá ser respeitada por alunos e professores (Lei Federal nº 9.294, de 15/07/96, art. 2º, caput, e parágrafo 1º; e Lei Estadual - SP - nº 13.641, de 07/05/09, regulamentada pelo Decreto nº 54.311, de 07/05/09).
ARMAS
É terminantemente proibido, seja qual for a alegação, o porte de arma, de qualquer espécie, nas dependências da Universidade, de acordo com a Lei nº 10.826, de 22/12/03.
“TROTE”
É terminantemente proibida a aplicação de “trote” de natureza física nos calouros, nas dependências e/ou nas imediações da Universidade, cabendo a pena de desligamento do aluno da Universidade.
FÉRIAS E RECESSO ESCOLAR
Os regimes de férias e recesso escolar obedecem às disposições legais e são previstos no calendário anual da UNIP.
DO REGIME DISCIPLINAR
(do Regimento Geral da UNIP)
Art. 111. O regime disciplinar a que estão sujeitos os membros da Comunidade Universitária, observadas as disposições legais e assegurado o direito de defesa, prevê sanções a serem aplicadas na forma prevista neste Regimento.
Art. 112. Ao corpo docente e técnico-administrativo podem ser impostas as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Suspensão;
III - Dispensa por justa causa.
§ 1º As sanções disciplinares de advertência e suspensão são aplicadas, conforme a gravidade da falta, pelos Vice-Reitores da área a que o infrator estiver diretamente ligado, comunicando as decisões tomadas ao Reitor, acompanhadas de justificativas.
§ 2º A dispensa por justa causa é aplicada em casos específicos previstos na legislação trabalhista.
Art. 113. Ao corpo discente podem ser aplicadas as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Repreensão;
III. Suspensão;
IV. Desligamento.
Parágrafo único. A pena de suspensão implica na consignação de ausência do aluno durante o período em que perdura a punição, ficando, durante esse tempo, impedido de frequentar as dependências da Universidade e participar de qualquer atividade acadêmica.
Art. 114. Cabe ao Diretor ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso a aplicação das sanções disciplinares de advertência, repreensão e suspensão, ouvida a Vice-Reitoria de Graduação.
§ 1º - As sanções disciplinares de advertência e repreensão podem ser aplicadas pelo Diretor ou, em sua ausência, pelo Coordenador do Curso, sem instauração de sindicância.
§ 2º - As sanções disciplinares de suspensão ou de desligamento da Universidade deverão ser precedidas de sindicância no qual é assegurado o direito de defesa.
§ 3º - Cabe à Vice-Reitoria de Graduação ou ao Diretor de Instituto ou de Campus determinar a abertura de sindicância e constituir Comissão de Sindicância que deverá ser formada por, no mínimo, três professores escolhidos, sendo um deles advogado.
§ 4º - O prazo para conclusão de sindicância é de, no máximo, 30 (trinta) dias; para apresentação de defesa 10 (dez) dias e para apresentação de recurso 5 (cinco) dias, a partir da ciência, podendo o prazo ser prorrogado pela Vice-Reitoria de Graduação.
§ 5º - A Comissão de Sindicância poderá, depois de ouvir os envolvidos, aplicar a pena de advertência, repreensão, suspensão ou desligamento nos casos em que o membro do corpo discente tiver sido apanhado em flagrante na prática de falta disciplinar, por qualquer membro do corpo docente ou técnico-administrativo.
§ 6º - A aplicação da sanção disciplinar de suspensão caberá ao Vice-Reitor de Graduação e a sanção de desligamento competirá ao Reitor.
Art. 115. Contra decisões referentes à aplicação das penas de suspensão e desligamento pode haver recurso, nos termos deste Regimento Geral, pela parte que se sentir injustiçada ou prejudicada.
Art. 116. As sanções aplicadas são registradas em livro próprio da Universidade.
Parágrafo único. É cancelado, mediante requerimento do interessado, o registro das sanções previstas nos incisos I, II, III do art. 113, deste Regimento Geral se, no prazo de um ano de sua aplicação, o discente não tiver incorrido em reincidência.
Art. 117. O aluno cujo comportamento estiver sendo objeto de sindicância, ou que tiver interposto recurso, bem como o que estiver cumprindo alguma penalidade, pode ter indeferido seu pedido de transferência ou trancamento de matrícula durante esse tempo.
Art. 118. As penas previstas no art. 113 deste Regimento Geral são aplicadas nos seguintes casos:
a) Por desrespeito aos Coordenadores e Diretores, membros do Corpo Docente ou qualquer outra autoridade da Universidade ou da Mantenedora;
b) Por perturbação da ordem nos campi da Universidade;
c) Por prejuízo material do patrimônio colocado à disposição da Universidade, além da obrigatoriedade do ressarcimento dos danos.
II - Repreensão:
a) Na reincidência dos itens a e b do inciso I;
b) Por ofensa ou agressão verbal a outro aluno ou funcionário da Universidade.
III - Suspensão:
a) Na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
b) Por arrancar, inutilizar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela administração;
c) Por desobediência ao Estatuto, a este Regimento Geral ou a atos normativos baixados por órgãos competentes;
d) Por ofensa ou agressão verbal a Coordenadores e Diretores, membros do Corpo Docente, membros do Corpo Técnico Administrativo, membros do Corpo Discente ou às autoridades constituídas;
e) Por atos de improbidade ao utilizar-se de meios ilícitos ou não autorizados pelo professor na realização de qualquer atividade que resulte na avaliação do conhecimento.
IV - Desligamento:
a) Por reincidência em qualquer dos itens do inciso anterior;
b) Por aplicação de trotes a alunos novos, que importem em danos físicos ou morais, humilhação ou vexames pessoais;
c) Por ofensa grave ou agressão física a Coordenadores e Diretores, membros do Corpo Docente, membros do Corpo Técnico-Administrativo, membros do Corpo Discente ou a autoridades constituídas;
d) Por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal;
e) Por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que tenha por finalidades a paralisação das atividades escolares ou participação neste movimento;
f) Por participação em passeatas, desfiles, assembleias ou comícios que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação à Universidade, à Mantenedora ou aos seus Diretores.
(Regime Disciplinar, do Regimento Geral da UNIP)