Regimento Geral

Manual de Informações Acadêmicas
Cursos Superiores a Distância

DIREITOS E DEVERES

I - Direitos do Aluno:

  • receber o ensino referente ao curso em que se matriculou;
  • pleitear aproveitamento de estudos de disciplinas já cursadas;
  • propor a realização de atividades ligadas aos interesses da vida acadêmica;
  • requerer transferência para outro Estabelecimento de Ensino, transferência interna, trancamento e cancelamento de matrícula, desde que comprove a quitação de seus débitos financeiros e não esteja cumprindo pena disciplinar, nem esteja sob inquérito administrativo ou sindicância.

II - Deveres do Aluno:

  • acompanhar, com assiduidade e aproveitamento, as aulas e demais atividades do curso em que estiver matriculado;
  • apresentar-se pontualmente para as atividades escolares;
  • cumprir fielmente os horários e os prazos determinados em suas atividades acadêmicas;
  • abster-se de toda manifestação, propaganda ou prática que importe em desrespeito à lei, às instituições, às autoridades, ao Estatuto e ao Regimento da UNIP.
  • manter conduta condizente com o padrão moral e cultural necessário ao universitário;
  • efetuar, pontualmente, todos os pagamentos das mensalidades e taxas escolares.

REGIME DISCIPLINAR

O ato de matrícula e de investidura em cargo ou função docente, técnica e administrativa significa compromisso formal de respeito ético e dignidade acadêmica, bem como de cumprimento da legislação em vigor, do Estatuto, do Regimento Geral e das demais normas baixadas pelos órgãos competentes.

Constitui infração disciplinar o desatendimento ou transgressão do compromisso acima.

DO REGIME DISCIPLINAR

É regido pelos seguintes artigos do Regimento:

Art. 96. O regime disciplinar a que estão sujeitos os membros da Comunidade Universitária, observadas as disposições legais e assegurado o direito de defesa, prevê sanções a serem aplicadas na forma prevista neste Regimento.

Art. 97. Ao corpo docente e técnico-administrativo podem ser impostas as seguintes penalidades:

I - Advertência;
II - Suspensão;
II - Dispensa por justa causa.

§ 1º As sanções disciplinares de advertência e suspensão são aplicadas, conforme a gravidade da falta, pelos Vice-Reitores da área a que o infrator estiver diretamente ligado, sendo as decisões tomadas comunicadas ao Reitor, acompanhadas de justificativas.

§ 2º A dispensa por justa causa é aplicada em casos específicos previstos na legislação trabalhista.

Art. 98. Ao corpo discente podem ser aplicadas as seguintes penalidades:

I. Advertência;
II. Repreensão;
III. Suspensão;
IV. Desligamento.

Parágrafo único. A pena de suspensão implica a consignação de ausência do aluno durante o período em que perdurar a punição, ficando, durante esse tempo, impedido de frequentar as dependências da Universidade e de participar de qualquer atividade acadêmica.

Art. 99. Cabe ao Diretor ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso a aplicação das sanções disciplinares de advertência, repreensão e suspensão.

§ 1º A aplicação da sanção que implique desligamento das atividades acadêmicas é precedida de inquérito no qual é assegurado o direito de defesa.

§ 2º Cabe ao Diretor ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso, determinar a abertura de inquérito e constituir Comissão de Inquérito, que deverá ser formada por, no mínimo, 3 (três) professores escolhidos pelo mesmo.

§ 3º O prazo para conclusão do inquérito é de, no máximo, 30 (trinta) dias; para apresentação de defesa, 10 (dez) dias; e para apresentação de recurso, 5 (cinco) dias, a partir da ciência.

§ 4º A autoridade competente poderá agir pelo critério da verdade sabida para aplicação de penas de advertência ou repreensão nos casos em que o membro do corpo discente tiver sido apanhado em flagrante pelo seu superior hierárquico na prática de falta disciplinar.

§ 5º A aplicação da sanção disciplinar de desligamento competirá ao Reitor.

Art. 100. Contra decisões referentes à aplicação das penas de suspensão e desligamento pode haver recurso, nos termos deste Regimento Geral, pela parte que se sentir injustiçada ou prejudicada.

Art. 101. As sanções aplicadas são registradas em livro próprio da Universidade. Parágrafo único. É cancelado, mediante requerimento do interessado, o registro das sanções previstas nos incisos I, II, III do art. 98, deste Regimento Geral se, no prazo de um ano de sua aplicação, o discente não tiver incorrido em reincidência. Art. 102. O aluno cujo comportamento estiver sendo objeto de inquérito, ou que tiver interposto recurso, bem como o que estiver cumprindo alguma penalidade, pode ter indeferido seu pedido de transferência ou trancamento de matrícula durante esse tempo.

Art. 103. As penas previstas no art. 98 deste Regimento Geral são aplicadas nos seguintes casos:

I - Advertência:

a)por desrespeito aos Coordenadores e Diretores, membros do Corpo Docente ou qualquer outra autoridade da Universidade ou da Mantenedora;
b)por perturbação da ordem nos campi da Universidade;
c)por prejuízo material do patrimônio colocado à disposição da Universidade, além da obrigatoriedade do ressarcimento dos danos.

II - Repreensão:

a) na reincidência dos itens “a” e “b” do inciso I;
b) por ofensa ou agressão verbal a outro aluno ou funcionário da Universidade.

III - Suspensão:

a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
b) por arrancar, inutilizar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela administração;
c) por desobediência ao Estatuto, a este Regimento Geral ou a atos normativos baixados por órgãos competentes;
d) por ofensa ou agressão verbal aos Coordenadores e Diretores, membros do Corpo Docente, membros do Corpo Técnico-Administrativo, membros do Corpo Discente ou às autoridades constituídas;
e) por atos de improbidade ao utilizar-se de meios ilícitos ou não autorizados pelo professor na realização de qualquer atividade que resulte na avaliação do conhecimento.

IV - DESLIGAMENTO:

a) por reincidência em qualquer dos itens do inciso anterior;
b) por aplicação de trotes a alunos novos que importem em danos físicos ou morais, humilhação ou vexames pessoais;
c) por ofensa grave ou agressão física aos Coordenadores e Diretores, membros do Corpo Docente, membros do Corpo Técnico-Administrativo, membros do Corpo Discente ou a autoridades constituídas;
d) por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal;
e) por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que tenha por finalidades a paralisação das atividades escolares ou participação neste movimento;
f) por participação em passeatas, desfiles, assembleias ou comícios que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação à Universidade, à Mantenedora ou a seus Diretores.

(Regime Disciplinar, do Regimento Geral da UNIP).