Regime de Progressão Tutelada
Manual de Informações Acadêmicas
Cursos Superiores a Distância
DO OBJETIVO
Art. 1º – A matrícula no regime de progressão tutelada nos cursos de graduação foi instituída pela Universidade Paulista (UNIP) visando a oferecer orientação acadêmica diferenciada aos alunos que apresentarem desempenho acadêmico irregular no decorrer do seu processo de formação.
Parágrafo Único – Entende-se por desempenho acadêmico irregular o acúmulo de disciplinas em regime de dependência e/ou adaptação, em número maior que o permitido pelo Regimento Geral da UNIP (art. 79).
DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO
Art. 2º – O ingresso no regime de progressão tutelada de matrícula decorre do interesse manifesto do aluno.
Art. 3º – Será facultado aos alunos que estariam se promovendo para o segundo ou para até o antepenúltimo período de qualquer curso de graduação da UNIP, que tenham ultrapassado o limite de disciplinas em regime de dependência, previsto no artigo 79 do Regimento Geral da UNIP, adotarem o regime de progressão tutelada de matrícula.
Art. 4º – Os alunos que atenderem às condições previstas no artigo anterior poderão optar pelo regime de progressão tutelada, durante o período de renovação da matrícula fixado no Calendário Acadêmico da UNIP.DO REGIME DE PROGRESSÃO TUTELADA
Art. 5º – O aluno que ultrapassar o limite de disciplinas em dependência e optar pelo regime de progressão tutelada de matrícula receberá orientação diferenciada sobre a reestruturação do seu percurso acadêmico, inclusive sobre a distribuição das disciplinas em dependência, ou ainda a cursar atividades e estágios incompletos. A orientação definirá como e quando o aluno poderá cumpri-los.
Art. 6º – Compete à Coordenação do Curso, a partir da análise do histórico escolar do aluno optante, orientá-lo quanto à melhor alternativa para conduzir a sua progressão acadêmica, considerando tudo o que é exigido pela matriz curricular para uma formação plena (disciplinas, trabalhos de curso, estágios, entre outros).
Art. 7º – Caberá à Coordenação do Curso estabelecer um plano de estudos definindo como, quando e quais disciplinas deverão ser cursadas, assim como as condições e as medidas a serem adotadas para a conclusão das demais atividades curriculares ainda pendentes.
Parágrafo Único – O plano de estudos referido no caput deste artigo poderá ultrapassar, conforme o caso, o período mínimo de integralização curricular.
Art. 8º – Na condição de ingressante no penúltimo período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente nesse período de seu curso. A matrícula e o regime de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP.
Art. 9º – Na condição de ingressante no último período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente nesse período de seu curso. A matrícula e o regime de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP.
Art. 10 – Enquanto optante pelo regime de progressão tutelada, o aluno obriga-se a cumprir integralmente o plano acadêmico estabelecido pela Coordenação do Curso e referendado pelo Consepe.
DO DESLIGAMENTO DO REGIME TUTELADO
Art. 11 – O desligamento do aluno do regime de progressão tutelada poderá ocorrer quando o desempenho acadêmico do aluno for avaliado como insuficiente pela instância competente da Universidade e decidido/homologado pelo Consepe.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 – Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Conselho Superior competente da UNIP.