Dúvidas frequentes relacionadas ao Comitê de Ética

Pesquisas envolvendo seres humanos

  1. Como proceder com a troca de orientador?
    R: O novo orientador deverá submeter novamente o projeto, com os documentos em seu nome e anexar uma carta explicando o motivo da nova submissão.
  2. Como sei que meu projeto deve passar pelo Comitê de Ética?
    R: Quando envolve animais ou seres humanos, diretamente (entrevistas, experimentos com animais, coleta de células, amostras de tecidos  humanos ou animais, etc.) ou indiretamente (observação de pessoas ou animais, prontuários, banco de dados não acessível ao público, etc.)
  3. Quem deve postar o projeto na Plataforma Brasil, o aluno ou o orientador?
    R: O orientador se responsabiliza em postar o projeto, quando o aluno for de Graduação, Iniciação Cientifica e EAD. Tratando-se de alunos de Mestrado e Doutorado, o próprio aluno será o pesquisador principal.
  4. O projeto foi aprovado com pendência, posso dar inicio à pesquisa?
    R: Não, A pesquisa de campo/experimental só poderá ser iniciada com a aprovação do Comitê de Ética.
  5. Quantas vezes o projeto pode ser aprovado com pendência?
    R: O projeto poderá ser aprovado com pendência no máximo três vezes. Depois disso, será reprovado e deverá ser reformulado.
  6. Quando o projeto é reprovado, qual é o procedimento?
    R: Se reprovado, o projeto deverá ser completamente reformulado pelo o pesquisador e submetido ao Comitê de Ética novamente.
  7. O projeto foi aprovado, porém gostaria de fazer alterações, como proceder?
    R: É necessário fazer uma emenda, que deve ser apresentada com a justificativa que motivou as modificações de forma clara e objetiva. Todos os documentos, nos quais foram realizadas a alterações, devem ser atualizados e postados novamente. O procedimento para submissão de emenda no projeto está descrito no manual "Submeter Emenda ao Projeto" disponível na Central de Suporte (canto superior direito do portal www.saude.gov.br/plataformabrasil).
  8. O que é notificação?
    R: A notificação deve ser usada para o envio do relatório final ou de documentos sem alteração no conteúdo do projeto.
  9. Quando a pesquisa utiliza células compradas, há necessidade de passar pelo Comitê de Ética?
    R: Não, quando é realizada a compra de células em empresa especializada, não é necessário submeter ao CEP.
  10. Como vincular uma instituição proponente?
    R: O pesquisador deve clicar na aba ALTERAR MEUS DADOS, em seguida, ADICIONAR INSTITUIÇÃO, responder a pergunta: "Deseja vincular alguma Instituição de pesquisa?" (Sim), clique em BUSCAR INSTITUIÇÃO para encontrar a Instituição Desejada, pelo NOME ou CNPJ. O seu perfil deverá ser de Pesquisador para que a instituição possa ser usada como proponente em cadastro de projeto de pesquisa.
  11. O que é uma instituição coparticipante?
    R: A instituição coparticipante é aquela na qual haverá o desenvolvimento de uma fase/etapa da pesquisa.
  12. Enquanto aluno de graduação, eu posso fazer pesquisa em todas as áreas do conhecimento?
    R.: Não, os alunos de graduação devem focar no desenvolvimento de conhecimento nas áreas de atuação profissional referentes ao seu curso atual.
  13. Eu sou o pesquisador principal, mas a área de concentração da minha pesquisa não é minha área de formação, como eu devo proceder?
    R.: Quando o tema da pesquisa for diferente da área da formação profissional do pesquisador principal, a pesquisa deverá contar na sua equipe com profissional habilitado na área na qual o projeto se insere.